Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230396
Nº Convencional: JTRP00034241
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: MANDATÁRIO
FALTA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200203140230396
Data do Acordão: 03/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 168-A/00-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART651 N1 D.
Sumário: Havendo diversos mandatos a diversos advogados, o facto de um comunicar que não pode comparecer na audiência de julgamento, nos termos do n.5 do artigo 155 do Código de Processo Civil, é motivo para adiamento da mesma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: