Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034868 | ||
| Relator: | MIGUEZ GARCIA | ||
| Descritores: | DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO ALTERAÇÃO DOS FACTOS ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP200206260240458 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART313 N1 ART339 N4. | ||
| Sumário: | No despacho que designa dia para a audiência de julgamento, o juiz deve indicar os factos e disposições legais aplicáveis (qualificação jurídica), mas "aplicáveis", uns e outros, na perspectiva da entidade acusadora ou do juiz de instrução, conforme os casos, não lhe sendo permitido, nesta fase processual, proceder a qualquer reformulação (alterando os factos ou a qualificação jurídica). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |