Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240458
Nº Convencional: JTRP00034868
Relator: MIGUEZ GARCIA
Descritores: DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
Nº do Documento: RP200206260240458
Data do Acordão: 06/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART313 N1 ART339 N4.
Sumário: No despacho que designa dia para a audiência de julgamento, o juiz deve indicar os factos e disposições legais aplicáveis (qualificação jurídica), mas "aplicáveis", uns e outros, na perspectiva da entidade acusadora ou do juiz de instrução, conforme os casos, não lhe sendo permitido, nesta fase processual, proceder a qualquer reformulação (alterando os factos ou a qualificação jurídica).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: