Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710395
Nº Convencional: JTRP00020970
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
DISPENSA
DIREITO DE NECESSIDADE
Nº do Documento: RP199705149710395
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1807-DIV
Data Dec. Recorrida: 02/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART34 ART36.
CPP87 ART135 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9610995 DE 1997/01/08.
Sumário: I - A causa justificativa da dispensa de segredo profissional expressamente consignada no n.3 do artigo 135 do Código de Processo Penal - " nomeadamente face ao princípio da prevalência do interesse preponderante " - remete-nos para " o direito de necessidade ", previsto no artigo 34 do Código Penal, e não para o " conflito de direitos, com assento no artigo
36 do mesmo diploma.
II - Deve ser indeferido o incidente previsto no primeiro dos preceitos indicados em I se, no âmbito de um crime de cheque sem provisão, a) o Ministério Público não aflorou sequer as razões concretas do que requereu; b) a denúncia foi apresentada contra pessoa colectiva, quando é certo que a responsabilidade criminal só pode ser assacada a pessoas singulares; c) o Ministério Público, de forma injustificada, não realizou qualquer diligência junto do titular da conta no sentido do esclarecimento dos factos.
Reclamações: