Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210634
Nº Convencional: JTRP00007641
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: SUBIDA DE RECURSO
Nº do Documento: RP199302049210634
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 157-D/87
Data Dec. Recorrida: 01/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N4 ART791 N3 ART734 N1 D ART740 N1 ART751 N2.
Sumário: Só se transitada a sentença, e a fim de poder promover-se a respectiva execução, se justificando a subida em separado, sobe, nos autos, com a apelação o agravo de despacho proferido depois da decisão final apelada.
Reclamações: