Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002185 | ||
| Relator: | LUCENA E VALE | ||
| Descritores: | PRESCRIçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199105159150120 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARADO PRESCRITO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART117 N1 D ART148. | ||
| Sumário: | Tendo os factos integradores do crime do artigo 148 do Codigo Penal, ocorrido em 3 de Outubro de 1987, e tendo o despacho que recebeu a acusação sido notificado ao arguido em 30 de Outubro de 1989, deve ser declarado extinto por prescrição o procedimento criminal nos termos do artigo 117, numero 1, alinea d), daquele diploma, ja que se não verifica qualquer caso de suspensão ou interrupção do respectivo prazo prescricional. | ||
| Reclamações: | |||