Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150120
Nº Convencional: JTRP00002185
Relator: LUCENA E VALE
Descritores: PRESCRIçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199105159150120
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARADO PRESCRITO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 D ART148.
Sumário: Tendo os factos integradores do crime do artigo 148 do Codigo Penal, ocorrido em 3 de Outubro de 1987, e tendo o despacho que recebeu a acusação sido notificado ao arguido em 30 de Outubro de 1989, deve ser declarado extinto por prescrição o procedimento criminal nos termos do artigo 117, numero 1, alinea d), daquele diploma, ja que se não verifica qualquer caso de suspensão ou interrupção do respectivo prazo prescricional.
Reclamações: