Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020705
Nº Convencional: JTRP00029818
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR
PERITO
TRIBUNAL
PREVALÊNCIA
BENFEITORIA
Nº do Documento: RP200006270020705
Data do Acordão: 06/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 421/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/01/30 IN BMJ N253 PAG136.
AC RP DE 1974/07/05 IN BMJ N239 PAG262.
AC RL DE 1984/01/09 IN CJ T1 ANOIX PAG139.
Sumário: I - O valor para efeitos de fixação da justa indemnização há-de ser apurado com base no valor que o bem expropriado tem na livre concorrência.
II - Não havendo unanimidade dos peritos deve-se optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo tribunal.
III - Um muro de pedra existente no prédio não pode constituir uma benfeitoria na medida em que, tendo a parcela expropriada sido qualificada como solo apto para construção, isso implica a sua demolição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: