Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015750 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL RESPONSABILIDADE CIVIL ESTRADAS ÁRVORE DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES AUTOMÓVEL ACTO DE GESTÃO PRIVADA ACTO DE GESTÃO PÚBLICA TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199510039520085 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART1304. CPC67 ART288 N1 A E ART66 ART101 ART494 N1 J ART492 N3 A ART510 N1 A ART67. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART51 N1 H. DL 184/78 DE 1978/07/18 ART2 A. L 2037 DE 1949/08/19 ART19 ART3 §2. DL 13/71 DE 1971/01/23. | ||
| Sumário: | I - A Junta Autónoma das Estradas ao ser obrigada a vigiar e a conservar as estradas nacionais, os terrenos a elas adjacentes e as árvores neles plantadas, não se comporta como um proprietário privado, mas como uma entidade pública, pois trata-se de uma actividade regulada por uma lei que lhe confere poderes de autoridade, para o prosseguimento do interesse público e no exercício de uma função pública. II - Assim, o tribunal competente em razão da matéria é o tribunal administrativo de círculo, e não o tribunal comum, para julgar a responsabilidade da Junta Autónoma das Estradas pelos danos causados numa viatura que circulava por uma estrada nacional, com a queda de uma árvore implantada num terreno adjacente à mesma. | ||
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