Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950737
Nº Convencional: JTRP00026629
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: SENTENÇA
OBJECTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199907059950737
Data do Acordão: 07/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 6/97
Data Dec. Recorrida: 01/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART660 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/09/26 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG22.
Sumário: I - As " questões " de que o juiz deve conhecer, a que se refere o artigo 660 n.2 do Código de Processo Civil, são as que estão associadas ao pedido e à causa de pedir, não abrangendo os argumentos ou razões jurídicas invocadas pelas partes.
Reclamações: