Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026629 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA OBJECTO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199907059950737 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART660 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/09/26 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG22. | ||
| Sumário: | I - As " questões " de que o juiz deve conhecer, a que se refere o artigo 660 n.2 do Código de Processo Civil, são as que estão associadas ao pedido e à causa de pedir, não abrangendo os argumentos ou razões jurídicas invocadas pelas partes. | ||
| Reclamações: | |||