Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001633 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES MONTANTE DA PENSãO | ||
| Nº do Documento: | RP199107119140246 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2004 N1. | ||
| Sumário: | Mostra-se ajustada (cfr. art. 2004, n. 1, do Cod. Civil) a pensão mensal de 13000 escudos a pagar pelo pai para alimentos de tres filhos menores (de 6, 4 e 2 anos de idade), perante o seguinte circunstancialismo de facto: - O pai vive com uma companheira, da qual tem um filho; paga a renda mensal de 12500 escudos e aufere o vencimento mensal de 45000 escudos; - A mãe dos menores (com quem aquele e casado, estando separados de facto um do outro) encontra-se desempregada, auferindo subsidio de desemprego e sendo auxiliada economicamente pela irmã. | ||
| Reclamações: | |||