Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009644 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO FALTA DE CONTESTAÇÃO CONFISSÃO CABEÇA DE CASAL POSSE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199304139250504 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 544-C/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N1 ART1037 N1 ART1043. CCIV66 ART2080 N1 ART2083 ART2084 ART2050 ART1255 ART1257 N2 ART1342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/05/02 IN BMJ N387 PAG669. AC STJ DE 1976/07/23 IN BMJ N259 PAG298. AC RP DE 1969/02/26 IN JR ANO15 PAG162. | ||
| Sumário: | I - A falta de contestação dos embargos de terceiro não implica a confissão dos factos articulados pelo embargante que estejam em contradição com a petição da execução. II - O desempenho das funções inerentes é insuficiente para que possa invocar-se a qualidade de cabeça de casal, sendo ainda necessária uma designação. III - Em embargos de terceiro só por iniciativa do embargado se poderá converter o processo dos embargos em acção de domínio, só ele podendo enxertar nesse processo a questão dominial. IV - A posse é o fundamento jurídico dos embargos de terceiro, sendo a lesão ou ameaça de lesão da posse o seu fundamento de facto. | ||
| Reclamações: | |||