Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840800
Nº Convencional: JTRP00024687
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: MANDATO
MANDATÁRIO JUDICIAL
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
PROCURAÇÃO
Nº do Documento: RP199812099840800
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 87/97
Data Dec. Recorrida: 05/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1160.
CPP87 ART330 N2.
Sumário: I - No caso de pluralidade de mandatos, cada um dos mandatários tem plenos poderes para executar o mandato, salvo se o mandatante declarar que devem agir conjuntamente.
Reclamações: