Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000575 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE POSSE CASO JULGADO CAUSA DE PEDIR RESTITUIçãO DE POSSE REIVINDICAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105279110008 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498 N3 ART498 N4 ART489 ART1034 N1. CCIV66 ART1371. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG398. | ||
| Sumário: | 1 - Por falta de identidade entre os pedidos e as causas de pedir, o caso julgado na acção de restituição de posse que se limitou a reconhecer a posse do A. sobre certo predio não impede que o R. nela condenado reivindique em outra acção do A. naquela a propriedade da mesma coisa. 2 - A causa de pedir na acção de restituição de posse e integrada pelo acto ou facto alegado pelo autor para basear a sua posse e pelo facto lesivo dela, enquanto na acção de reivindicação o que esta em causa e o titulo de aquisição da propriedade. 3 - O não uso pelo Reu na acção possessoria da faculdade de opor nela o seu direito de propriedade sobre o objecto da posse, não preclude a possibilidade de o fazer noutra acção, visto que não houve pronuncia na primeira das acções sobre tal direito nem o nela decidido prejudica o reconhecimento noutra acção do direito de propriedade. | ||
| Reclamações: | |||