Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110008
Nº Convencional: JTRP00000575
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: PROPRIEDADE
POSSE
CASO JULGADO
CAUSA DE PEDIR
RESTITUIçãO DE POSSE
REIVINDICAçãO
Nº do Documento: RP199105279110008
Data do Acordão: 05/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART498 N3 ART498 N4 ART489 ART1034 N1.
CCIV66 ART1371.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG398.
Sumário: 1 - Por falta de identidade entre os pedidos e as causas de pedir, o caso julgado na acção de restituição de posse que se limitou a reconhecer a posse do A. sobre certo predio não impede que o R. nela condenado reivindique em outra acção do A. naquela a propriedade da mesma coisa.
2 - A causa de pedir na acção de restituição de posse e integrada pelo acto ou facto alegado pelo autor para basear a sua posse e pelo facto lesivo dela, enquanto na acção de reivindicação o que esta em causa e o titulo de aquisição da propriedade.
3 - O não uso pelo Reu na acção possessoria da faculdade de opor nela o seu direito de propriedade sobre o objecto da posse, não preclude a possibilidade de o fazer noutra acção, visto que não houve pronuncia na primeira das acções sobre tal direito nem o nela decidido prejudica o reconhecimento noutra acção do direito de propriedade.
Reclamações: