Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650622
Nº Convencional: JTRP00020343
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EMBARGOS
EMBARGOS DE TERCEIRO
DEDUÇÃO
PRAZO
COMPRA E VENDA
PENHORA
REGISTO
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP199701209650622
Data do Acordão: 01/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 76/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ART864 ART1039.
CRP84 ART2 N1 A ART5.
Sumário: I - Não conta para o prazo de 20 dias fixado no artigo 1039 do Código de Processo Civil, a publicação de anúncios feita nos termos e para os fins do preceituado no artigo 864 do Código de Processo Civil.
II - O registo da penhora efectuado antes do registo da aquisição da embargante não confere àquela prioridade.
Reclamações: