Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020343 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | EMBARGOS EMBARGOS DE TERCEIRO DEDUÇÃO PRAZO COMPRA E VENDA PENHORA REGISTO REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199701209650622 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 76/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART864 ART1039. CRP84 ART2 N1 A ART5. | ||
| Sumário: | I - Não conta para o prazo de 20 dias fixado no artigo 1039 do Código de Processo Civil, a publicação de anúncios feita nos termos e para os fins do preceituado no artigo 864 do Código de Processo Civil. II - O registo da penhora efectuado antes do registo da aquisição da embargante não confere àquela prioridade. | ||
| Reclamações: | |||