Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140901
Nº Convencional: JTRP00035157
Relator: FERNANDO BAPTISTA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
AMNISTIA
REINCIDÊNCIA
REGISTO CRIMINAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200212110140901
Data do Acordão: 12/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 B ART13 ART75 N4.
CP95 ART128 N2.
Sumário: Condenado o arguido por contra-ordenação abrangida pela amnistia concedida pela Lei n.29/99, de 12 de Maio (artigo 7 alínea b)), há que concluir que tal infracção desaparece do mundo do direito, não podendo ser tida em conta apenas no caso de a infracção ainda não estar julgada ou a respectiva pena por executar (a lei não distingue entre amnistia própria ou imprópria). Assim, não mais pode ser tomada em consideração, designadamente para efeitos de reincidência, até porque o respectivo registo devia ter sido cancelado no cadastro individual do arguido condutor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: