Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150731
Nº Convencional: JTRP00006804
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199202139150731
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 158/90-1
Data Dec. Recorrida: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N1 ART562.
Sumário: No cálculo da indemnização relativa aos danos no veículo, não se considera o seu valor actual, mas sim a importância do custo da reparação, para se procurar fazer ressurgir a coisa, como se não tivesse verificado o evento que obriga à reparação.
Reclamações: