Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006804 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199202139150731 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 158/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N1 ART562. | ||
| Sumário: | No cálculo da indemnização relativa aos danos no veículo, não se considera o seu valor actual, mas sim a importância do custo da reparação, para se procurar fazer ressurgir a coisa, como se não tivesse verificado o evento que obriga à reparação. | ||
| Reclamações: | |||