Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250301
Nº Convencional: JTRP00010841
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: NOME
REGISTO CIVIL
ALTERAÇÃO
FALTA DE ACORDO
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RP199310219250301
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 7241/91
Data Dec. Recorrida: 11/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1875 ART1901.
CRC78 ART118 A.
OTM78 ART161 ART210.
Sumário: Feito o registo de nascimento de menor, por um dos pais, se o outro não concordar com o nome dado ao menor, o litigio terá de ser resolvido pelo Tribunal de Família, em processo de jurisdição voluntária intentado pelo progenitor discordante.
Reclamações: