Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130426
Nº Convencional: JTRP00029942
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Nº do Documento: RP200104260130426
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 426/01
Data Dec. Recorrida: 09/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART497 ART500 ART503 N1 ART507.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/12/17 IN CJ T5 ANOVI PAG335.
Sumário: Sendo os réus, marido e mulher, proprietários de veículo automóvel, com que aquele interveio em acidente pelo qual é subjectivamente responsável, a ré mulher, não estando alegada a existência de comissão, será também responsável, objectivamente, como detentora do veículo e criadora do risco inerente à sua utilização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: