Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029942 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200104260130426 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 426/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART497 ART500 ART503 N1 ART507. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1981/12/17 IN CJ T5 ANOVI PAG335. | ||
| Sumário: | Sendo os réus, marido e mulher, proprietários de veículo automóvel, com que aquele interveio em acidente pelo qual é subjectivamente responsável, a ré mulher, não estando alegada a existência de comissão, será também responsável, objectivamente, como detentora do veículo e criadora do risco inerente à sua utilização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |