Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550698
Nº Convencional: JTRP00016647
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
FACTOS ESSENCIAIS
Nº do Documento: RP199512189550698
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 81/94
Data Dec. Recorrida: 03/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1053 ART1054 ART1058.
Sumário: I - A acção de demarcação destina-se a obrigar os proprietários de prédios confinantes a concorrerem para a delimitação das extremas entre tais prédios, não tendo por objecto o reconhecimento da propriedade, embora a pressuponha.
II - Na primeira fase processual apenas se discute a necessidade ou não da demarcação pouco importando aqui a correcta composição ou extensão dos prédios confinantes, a qual só importa à fase executiva.
Reclamações: