Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016647 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO FACTOS ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199512189550698 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1053 ART1054 ART1058. | ||
| Sumário: | I - A acção de demarcação destina-se a obrigar os proprietários de prédios confinantes a concorrerem para a delimitação das extremas entre tais prédios, não tendo por objecto o reconhecimento da propriedade, embora a pressuponha. II - Na primeira fase processual apenas se discute a necessidade ou não da demarcação pouco importando aqui a correcta composição ou extensão dos prédios confinantes, a qual só importa à fase executiva. | ||
| Reclamações: | |||