Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030982 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DEFEITOS CASA DE HABITAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200104230051290 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 564/98-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART798 ART1031 B ART1032 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1996/10/29 IN CJ T4 ANOXXI PAG45. | ||
| Sumário: | I - É indemnizável, à custa do senhorio (que, embora avisado do defeito da casa, não procedeu à necessária reparação) o dano não patrimonial sofrido pela locatária quando esta, ao habitar o locado, teve de suportar infiltrações de água nos quartos, cozinha e sala e, por isso, viveu em constante sobressalto, sempre com medo de incêndio provocado pelas referidas infiltrações na instalação eléctrica. II - As deficiências do locado não justificam a suspensão do pagamento das rendas quando não implicaram a cessação do gozo do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |