Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051290
Nº Convencional: JTRP00030982
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DEFEITOS
CASA DE HABITAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
LOCATÁRIO
Nº do Documento: RP200104230051290
Data do Acordão: 04/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 564/98-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART798 ART1031 B ART1032 B.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/10/29 IN CJ T4 ANOXXI PAG45.
Sumário: I - É indemnizável, à custa do senhorio (que, embora avisado do defeito da casa, não procedeu à necessária reparação) o dano não patrimonial sofrido pela locatária quando esta, ao habitar o locado, teve de suportar infiltrações de água nos quartos, cozinha e sala e, por isso, viveu em constante sobressalto, sempre com medo de incêndio provocado pelas referidas infiltrações na instalação eléctrica.
II - As deficiências do locado não justificam a suspensão do pagamento das rendas quando não implicaram a cessação do gozo do mesmo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: