Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016414 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO TENTATIVA ABSOLVIÇÃO OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO DOLO INTENÇÃO DE MATAR CONVOLAÇÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP198601080020373 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TI PAG192 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N4 ART143 C ART144 N1. CP886 ART360 N4. | ||
| Sumário: | I - O artigo 144, n. 1, do Código Penal de 1982, pune quem representa como provável efeito da sua conduta ofensa que crie perigo para a vida do ofendido, independentemente da verificação (ou não) desse efeito. II - O artigo 143, alínea c), do mesmo diploma sanciona quem produz ofensa corporal que provoque doença e que ponha em perigo a vida do ofendido, sendo tal resultado abrangido pelo dolo sob qualquer das suas modalidades. III - A alegação da intenção de matar abarca claramente a de causar ofensas corporais que ponham em perigo a vida do ofendido. | ||
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