Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020373
Nº Convencional: JTRP00016414
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
TENTATIVA
ABSOLVIÇÃO
OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
DOLO
INTENÇÃO DE MATAR
CONVOLAÇÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP198601080020373
Data do Acordão: 01/08/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TI PAG192
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4 ART143 C ART144 N1.
CP886 ART360 N4.
Sumário: I - O artigo 144, n. 1, do Código Penal de 1982, pune quem representa como provável efeito da sua conduta ofensa que crie perigo para a vida do ofendido, independentemente da verificação (ou não) desse efeito.
II - O artigo 143, alínea c), do mesmo diploma sanciona quem produz ofensa corporal que provoque doença e que ponha em perigo a vida do ofendido, sendo tal resultado abrangido pelo dolo sob qualquer das suas modalidades.
III - A alegação da intenção de matar abarca claramente a de causar ofensas corporais que ponham em perigo a vida do ofendido.
Reclamações: