Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230997
Nº Convencional: JTRP00032431
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RECUSA
Nº do Documento: RP200207040230997
Data do Acordão: 07/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 665/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 ART387 N2.
Sumário: Provado que a Câmara Municipal X não emitiu alvará de utilização por dificuldade de acesso pelos respectivos utilizadores aos seus lugares de garagem, por deficiência do projecto de construção de determinado prédio constituído em propriedade horizontal, tornando-se necessária, para a implantação correcta do dito prédio e consequente licença de utilização, a eliminação dos lugares de aparcamento correspondentes às fracções "C" e "D", e tendo-se obtido deliberação unânime dos restantes condóminos, no sentido de alterar a propriedade horizontal, eliminando os referidos lugares de aparcamento, improcede (n.2 do artigo 387 do Código de Processo Civil) o procedimento cautelar comum requerido ao abrigo do disposto no artigo 381 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: