Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550338
Nº Convencional: JTRP00015388
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
LUCRO CESSANTE
Nº do Documento: RP199511139550338
Data do Acordão: 11/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 76/91
Data Dec. Recorrida: 12/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562.
Sumário: I - O cálculo da indemnização relativa aos lucros cessantes tem que se subordinar ao princípio geral enunciado no artigo 562 do Código Civil.
II - A situação material hipotética só será reconstituída se o lesado receber uma indemnização cujo capital lhe proporcione pelo menos o mesmo rendimento que auferia ou podia auferir com a sua actividade não fosse a sua redução de capacidade para o trabalho.
III - A sua redução verifica-se quer o autor trabalhe quer não, uma vez que trabalhando terá sempre um vencimento reduzido em função da incapacidade.
Reclamações: