Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220158
Nº Convencional: JTRP00005190
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199210089220158
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 1701/92
Data Dec. Recorrida: 02/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1282 ART1678 N2 ART343.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/02/13 IN BMJ N248 PAG176.
Sumário: I - O prazo para intentar acção de restituição de posse de uma casa inicia-se quando quem nela se mantinha foi solicitado para a entregar.
II - O arrendamento de bem próprio de um dos cônjuges só pode ser outorgado pelo outro se aquele estiver impossibilitado de praticar tal acto de administração.
III - O contrato é ineficaz em relação a quem podia dispor da coisa e não interveio no negócio.
Reclamações: