Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005190 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA CADUCIDADE DA ACÇÃO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO INEFICÁCIA DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199210089220158 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1701/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1282 ART1678 N2 ART343. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/02/13 IN BMJ N248 PAG176. | ||
| Sumário: | I - O prazo para intentar acção de restituição de posse de uma casa inicia-se quando quem nela se mantinha foi solicitado para a entregar. II - O arrendamento de bem próprio de um dos cônjuges só pode ser outorgado pelo outro se aquele estiver impossibilitado de praticar tal acto de administração. III - O contrato é ineficaz em relação a quem podia dispor da coisa e não interveio no negócio. | ||
| Reclamações: | |||