Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007855 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199001109051173 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3. | ||
| Sumário: | É suficiente, para que se considere justificada a falta a um julgamento, que do respectivo atestado médico conste que o faltoso "esteve doente e impossibilitado de abandonar o leito domiciliário nos dias 8 e 9 de Maio de 1989", não devendo exigir-se a indicação do tipo de doença ou os seus sintomas, já que tal pode ser incompatível com as regras da deontologia médica. | ||
| Reclamações: | |||