Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051173
Nº Convencional: JTRP00007855
Relator: LUIS VALE
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199001109051173
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: MAIORIA
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Sumário: É suficiente, para que se considere justificada a falta a um julgamento, que do respectivo atestado médico conste que o faltoso "esteve doente e impossibilitado de abandonar o leito domiciliário nos dias 8 e 9 de Maio de 1989", não devendo exigir-se a indicação do tipo de doença ou os seus sintomas, já que tal pode ser incompatível com as regras da deontologia médica.
Reclamações: