Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024171 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RP199902049831527 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXIV PAG215 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1913 ART1915. OTM78 ART112. | ||
| Sumário: | I - A relação pais-filhos deve ser primordial, assumindo foros de excepção o seu afastamento. II - Os interesses de um menor, quando conflituantes com os dos pais ou de terceiro, devem prevalecer sempre. III - Perante um caso de abandono do menor, a lei abre dois caminhos: inibição do poder paternal ou fixação de limitações, casuisticas referidas no artigo 1918 do Código Civil. IV - Em caso de dúvida, deve optar-se pelas medidas limitativas, arredando-se a inibição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |