Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021004 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA LESÃO ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199703039650983 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399. | ||
| Sumário: | I - A providência cautelar não especificada tem que se antecipar à lesão, se a lesão já se consumou, não se pode falar em justo receio. II - Uma certa conduta que objectivamente faz obstrução ao exercício do cabeçalato e dificulta a administração da herança, deve ser valorada à luz das regras da experiência comum, como geradora de justo receio de continuadas violações. | ||
| Reclamações: | |||