Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650983
Nº Convencional: JTRP00021004
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
LESÃO
ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA
Nº do Documento: RP199703039650983
Data do Acordão: 03/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 1-A/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399.
Sumário: I - A providência cautelar não especificada tem que se antecipar à lesão, se a lesão já se consumou, não se pode falar em justo receio.
II - Uma certa conduta que objectivamente faz obstrução ao exercício do cabeçalato e dificulta a administração da herança, deve ser valorada à luz das regras da experiência comum, como geradora de justo receio de continuadas violações.
Reclamações: