Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250033
Nº Convencional: JTRP00006324
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
CHAMAMENTO À AUTORIA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199205289250033
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 7245/B
Data Dec. Recorrida: 02/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1990.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 N3 ART325 N1 N2 ART327 N1 ART328 N2 ART463 N1 ART466
N2 ART487 N2 ART801 ART812 ART815 ART817 N2.
Sumário: Por não quadrar à função ou finalidade do processo executivo, nem à, meramente instrumental, dos embargos de executado - com que, pelo contrário, briga, não é neles admissível o incidente do chamamento à autoria.
Reclamações: