Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027128 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO PARTE CIVIL NOMEAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199910219931168 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1257-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1998 E DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART371. | ||
| Sumário: | I - O requerente de um incidente de habilitação deve identificar individualmente os herdeiros a habilitar, não lhe sendo lícito identificá-los genericamente por remissão para identificação a fazer um outro habilitando, este individualmente mencionado. | ||
| Reclamações: | |||