Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351408
Nº Convencional: JTRP00010708
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199406079351408
Data do Acordão: 06/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 95-B/90
Data Dec. Recorrida: 10/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N4 ART23 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/05/09 IN BMJ N407 PAG606.
Sumário: O requerente de apoio judiciário tem de alegar factos e apresentar provas donde se possa concluir da sua insuficiência para suportar as despesas normais do pleito.
Reclamações: