Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510811
Nº Convencional: JTRP00016919
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
LOCAL DE TRABALHO
MUDANÇA
PREJUÍZO SÉRIO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
Nº do Documento: RP199512049510811
Data do Acordão: 12/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART36.
DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART24.
Sumário: I - Os trabalhadores afectados pela mudança do seu local de trabalho e por prejuízos sérios correspondentes têm direito à rescisão dos contratos de trabalho e à indemnização fixada no artigo 13 n.3 do Decreto -Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
Reclamações: