Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950456
Nº Convencional: JTRP00025193
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
FACTO ILÍCITO
JUROS DE MORA
DANOS MORAIS
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199905249950456
Data do Acordão: 05/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 85/94-3S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/05/18 IN CJSTJ T1 ANOV PAG163.
Sumário: I - Na responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, os juros de mora são devidos desde a data em que o devedor se constitui em mora, a qual coincide, em regra, com a data da citação, sem distinção entre danos patrimoniais e danos morais.
Reclamações: