Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025193 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL FACTO ILÍCITO JUROS DE MORA DANOS MORAIS CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199905249950456 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85/94-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/05/18 IN CJSTJ T1 ANOV PAG163. | ||
| Sumário: | I - Na responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, os juros de mora são devidos desde a data em que o devedor se constitui em mora, a qual coincide, em regra, com a data da citação, sem distinção entre danos patrimoniais e danos morais. | ||
| Reclamações: | |||