Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530494
Nº Convencional: JTRP00018259
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ACÇÃO REAL
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199603309530494
Data do Acordão: 03/30/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 1/94
Data Dec. Recorrida: 02/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART343.
CPC67 ART490 N1 ART502 N2.
Sumário: I - A acção de simples apreciação é anterior à violação do direito ou tudo se passa como se o fosse, nela não se exige do réu prestação alguma porque não se lhe imputa a falta de cumprimento de qualquer obrigação, o autor só pretende acabar com uma incerteza, que o prejudica, sobre a existência de um direito ou de um facto.
II - Na acção de simples apreciação negativa compete ao réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga e compete ao autor, face àquela alegação do réu, tomar, na réplica, posição definida perante cada um desses factos
( salvo os que estiverem em manifesta oposição com a defesa, no seu conjunto, os que não admitem confissão e os que reclamam prova documental ).
III - A falta de réplica implica, nos referidos termos, prova dos factos alegados na contestação.
Reclamações: