Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018259 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO REAL ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA SERVIDÃO DE PASSAGEM ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199603309530494 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART343. CPC67 ART490 N1 ART502 N2. | ||
| Sumário: | I - A acção de simples apreciação é anterior à violação do direito ou tudo se passa como se o fosse, nela não se exige do réu prestação alguma porque não se lhe imputa a falta de cumprimento de qualquer obrigação, o autor só pretende acabar com uma incerteza, que o prejudica, sobre a existência de um direito ou de um facto. II - Na acção de simples apreciação negativa compete ao réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga e compete ao autor, face àquela alegação do réu, tomar, na réplica, posição definida perante cada um desses factos ( salvo os que estiverem em manifesta oposição com a defesa, no seu conjunto, os que não admitem confissão e os que reclamam prova documental ). III - A falta de réplica implica, nos referidos termos, prova dos factos alegados na contestação. | ||
| Reclamações: | |||