Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006409 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199201179130394 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6904/89 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1. | ||
| Sumário: | I - As partes só podem discutir a questão da quesitação de certo facto no recurso para a Relação quando oportunamente tenham dela reclamado na 1ª instância. II - A palavra "encerramento" traduz uma situação real apreensível por percepção, pelo que não é conclusiva, nem se reduz a um conceito de direito. | ||
| Reclamações: | |||