Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130394
Nº Convencional: JTRP00006409
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199201179130394
Data do Acordão: 01/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 6904/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
Sumário: I - As partes só podem discutir a questão da quesitação de certo facto no recurso para a Relação quando oportunamente tenham dela reclamado na 1ª instância.
II - A palavra "encerramento" traduz uma situação real apreensível por percepção, pelo que não é conclusiva, nem se reduz a um conceito de direito.
Reclamações: