Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024725 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO CÔNJUGE BENS COMUNS BENS PRÓPRIOS EXTRAVIO ÓNUS DA PROVA PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE | ||
| Nº do Documento: | RP199812219851215 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1367-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1413. CPC95 ART421 N1 ART423 ART427 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG310. | ||
| Sumário: | I - O actual regime do artigo 427 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil ( redacção do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro ) expressamente estabelece, resolvendo dúvidas que podiam advir da redacção anterior do artigo 1413 que o direito de qualquer dos cònjuges requerer o arrolamento de bens comuns ou próprios que estejam sob a administração do outro não está dependente da prova do seu extravio, dissipação ou ocultação, presumindo assim este requisito "juris et de jure " e, portanto, inilidível pela parte contrária. | ||
| Reclamações: | |||