Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851215
Nº Convencional: JTRP00024725
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: ARROLAMENTO
CÔNJUGE
BENS COMUNS
BENS PRÓPRIOS
EXTRAVIO
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
Nº do Documento: RP199812219851215
Data do Acordão: 12/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1367-A
Data Dec. Recorrida: 02/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1413.
CPC95 ART421 N1 ART423 ART427 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG310.
Sumário: I - O actual regime do artigo 427 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil ( redacção do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro ) expressamente estabelece, resolvendo dúvidas que podiam advir da redacção anterior do artigo 1413 que o direito de qualquer dos cònjuges requerer o arrolamento de bens comuns ou próprios que estejam sob a administração do outro não está dependente da prova do seu extravio, dissipação ou ocultação, presumindo assim este requisito "juris et de jure " e, portanto, inilidível pela parte contrária.
Reclamações: