Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023719 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INTERVENÇÃO PRINCIPAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199805079830483 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 ART352 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09. | ||
| Sumário: | I - A intervenção principal é admissível quando o chamado tenha um interesse igual ao do autor ou do réu nos termos do artigo 27 do Código de Processo Civil, e faz valer um direito próprio e paralelo ao de uma das partes podendo até ser demandado " ab initio ". II - Proposta acção de indemnização emergente de acidente de viação contra uma seguradora na qualidade de representante em Portugal de seguradora estrangeira e tendo aquela arguido a sua ilegitimidade, não é de admitir o chamamento do Gabinete Português da Carta Verde porque isso redundaria na substituição da primitiva ré, já que não é configurável entre o chamado e a ré inicial qualquer posição litisconsorcial. | ||
| Reclamações: | |||