Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830483
Nº Convencional: JTRP00023719
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199805079830483
Data do Acordão: 05/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 94-A/96
Data Dec. Recorrida: 01/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 ART352 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09.
Sumário: I - A intervenção principal é admissível quando o chamado tenha um interesse igual ao do autor ou do réu nos termos do artigo 27 do Código de Processo Civil, e faz valer um direito próprio e paralelo ao de uma das partes podendo até ser demandado " ab initio ".
II - Proposta acção de indemnização emergente de acidente de viação contra uma seguradora na qualidade de representante em Portugal de seguradora estrangeira e tendo aquela arguido a sua ilegitimidade, não é de admitir o chamamento do Gabinete Português da Carta Verde porque isso redundaria na substituição da primitiva ré, já que não é configurável entre o chamado e a ré inicial qualquer posição litisconsorcial.
Reclamações: