Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012856 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PEDIDO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CAUSA DE PEDIR ÓNUS DA PROVA ABUSO DE DIREITO BOA FÉ REQUISITOS EFEITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS ESPECIFICAÇÃO CONTRADIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199502169450611 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6999/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. CITA GONÇALVES SALVADOR IN SUPLEMENTO DOS ELEMENTOS DA REIVINDICAÇÃO PAG27 E OUTROS AUTORES. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CIV - REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. CCIV66 ART1311 N1 ART334 ART342. | ||
| Sumário: | I - Na acção de reivindicação a condenação no reconhecimento do direito de propriedade mais não é do que a súmula da causa de pedir do verdadeiro pedido que é o da entrega de coisa, havendo nesse caso uma cumulação tão só aparente entre aquele pedido - formal - e o material da entrega; a cumulação real ocorrerá quando a este acrescer o da indemnização. II - Na acção de reivindicação cabe ao reivindicado que não negue o direito de propriedade do Autor a prova da propriedade do título oponível da sua detenção. III - A boa fé e o abuso de direito não podem na sua aplicação implicar a subversão das regras e instituições de direito positivo, mas tal não obsta à ilegalidade do procedimento legal adoptado em contradição com procedimento anterior que justifique a ilação de que não mais se fará valer esse direito. IV - Ao abuso de direito pode corresponder, consoante os casos, a sua neutralização ou o dever de indemnizar, mas o lesado não pode pretender que o titular do direito dele seja despojado. V - A contradição prevista no n.2 do artigo 712 do Código de Processo Civil é só a que ocorre entre as respostas dadas aos quesitos e não entre estas e a especificação, caso em que esta deve prevalecer. | ||
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