Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450611
Nº Convencional: JTRP00012856
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PEDIDO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
CAUSA DE PEDIR
ÓNUS DA PROVA
ABUSO DE DIREITO
BOA FÉ
REQUISITOS
EFEITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ESPECIFICAÇÃO
CONTRADIÇÃO
Nº do Documento: RP199502169450611
Data do Acordão: 02/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 6999/93
Data Dec. Recorrida: 03/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. CITA GONÇALVES SALVADOR IN SUPLEMENTO DOS ELEMENTOS DA REIVINDICAÇÃO PAG27 E OUTROS AUTORES.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CIV - REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
CCIV66 ART1311 N1 ART334 ART342.
Sumário: I - Na acção de reivindicação a condenação no reconhecimento do direito de propriedade mais não é do que a súmula da causa de pedir do verdadeiro pedido que é o da entrega de coisa, havendo nesse caso uma cumulação tão só aparente entre aquele pedido - formal - e o material da entrega; a cumulação real ocorrerá quando a este acrescer o da indemnização.
II - Na acção de reivindicação cabe ao reivindicado que não negue o direito de propriedade do Autor a prova da propriedade do título oponível da sua detenção.
III - A boa fé e o abuso de direito não podem na sua aplicação implicar a subversão das regras e instituições de direito positivo, mas tal não obsta
à ilegalidade do procedimento legal adoptado em contradição com procedimento anterior que justifique a ilação de que não mais se fará valer esse direito.
IV - Ao abuso de direito pode corresponder, consoante os casos, a sua neutralização ou o dever de indemnizar, mas o lesado não pode pretender que o titular do direito dele seja despojado.
V - A contradição prevista no n.2 do artigo 712 do Código de Processo Civil é só a que ocorre entre as respostas dadas aos quesitos e não entre estas e a especificação, caso em que esta deve prevalecer.
Reclamações: