Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025322 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACTO JUDICIAL IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199902249811134 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 304/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART32. CPC95 ART137. | ||
| Sumário: | I - Se um juiz excepcionou a sua incompetência para a prática de um acto, mas entretanto o praticou, não pode já levantar o conflito negativo de competência relativamente a tal acto, já que o seu conhecimento seria inútil. | ||
| Reclamações: | |||