Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811134
Nº Convencional: JTRP00025322
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
ACTO JUDICIAL
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RP199902249811134
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 304/98
Data Dec. Recorrida: 12/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART32.
CPC95 ART137.
Sumário: I - Se um juiz excepcionou a sua incompetência para a prática de um acto, mas entretanto o praticou, não pode já levantar o conflito negativo de competência relativamente a tal acto, já que o seu conhecimento seria inútil.
Reclamações: