Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032442 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | DEBATE INSTRUTÓRIO OFENDIDO MANDATÁRIO JUDICIAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA ARGUIÇÃO DE NULIDADES RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200106060140020 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART120 N2 B ART297 N3 ART302. | ||
| Sumário: | Não tendo o ofendido e seu mandatário sido notificados para o debate instrutório, em que por isso estiveram ausentes, foi cometida uma nulidade que teria de ser arguida pelos interesses para o tribunal recorrido, perante o qual decorreu o acto, e só depois, caso a referida arguição fosse indeferida, se poderia recorrer para a Relação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |