Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140020
Nº Convencional: JTRP00032442
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: DEBATE INSTRUTÓRIO
OFENDIDO
MANDATÁRIO JUDICIAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
RECURSO
Nº do Documento: RP200106060140020
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10/99
Data Dec. Recorrida: 05/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART120 N2 B ART297 N3 ART302.
Sumário: Não tendo o ofendido e seu mandatário sido notificados para o debate instrutório, em que por isso estiveram ausentes, foi cometida uma nulidade que teria de ser arguida pelos interesses para o tribunal recorrido, perante o qual decorreu o acto, e só depois, caso a referida arguição fosse indeferida, se poderia recorrer para a Relação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: