Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123568
Nº Convencional: JTRP00011126
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE RESPEITO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: RP199005080123568
Data do Acordão: 05/08/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1 ART1787 N1 N2.
Sumário: I - Viola culposamente o dever conjugal de respeito a ré mulher que chamou ao autor marido " filho da puta " e lhe disse ainda que fosse à " merda ".
II - É suficiente uma única violação de um dever conjugal, desde que seja grave e susceptível de comprometer a possibilidade de vida em comum, para fundamentar com êxito o pedido de divórcio.
III - Embora não tenha sido deduzida reconvenção, há que considerar que o divórcio é imputável a ambos os cônjuges quando, a par da prova de violação pela ré de um dever conjugal, ainda se demonstrou que o autor marido abandonou o domicílio conjugal amantizando-se, em curtíssimo prazo, com uma vizinha.
Reclamações: