Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011126 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE RESPEITO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RP199005080123568 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 N1 ART1787 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Viola culposamente o dever conjugal de respeito a ré mulher que chamou ao autor marido " filho da puta " e lhe disse ainda que fosse à " merda ". II - É suficiente uma única violação de um dever conjugal, desde que seja grave e susceptível de comprometer a possibilidade de vida em comum, para fundamentar com êxito o pedido de divórcio. III - Embora não tenha sido deduzida reconvenção, há que considerar que o divórcio é imputável a ambos os cônjuges quando, a par da prova de violação pela ré de um dever conjugal, ainda se demonstrou que o autor marido abandonou o domicílio conjugal amantizando-se, em curtíssimo prazo, com uma vizinha. | ||
| Reclamações: | |||