Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250784
Nº Convencional: JTRP00006686
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: PESSOA COLECTIVA
SOCIEDADE
CITAÇÃO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199212149250784
Data do Acordão: 12/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 11/92-1
Data Dec. Recorrida: 04/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART238-A N1 N2.
Sumário: I - A citação das pessoas colectivas e sociedades pode fazer-se por meio de carta registada com aviso de recepção que terá o valor de citação pessoal.
II - Se nessa carta se não fizeram as declarações constantes do artigo 238-A, nº 2, do Código de Processo Civil, verifica-se a nulidade da citação por preterição de formalidades essenciais.
Reclamações: