Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028741 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP200003290010091 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6559-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART202. | ||
| Sumário: | Ao referir-se, no artigo 202 do Código de Processo Penal, à existência de "fortes indícios" e não apenas de "indícios suficientes", o legislador quis ser mais exigente (com vista à aplicação da medida de prisão preventiva), tornando necessário que, face aos elementos de prova disponíveis, seja possível formar a convicção sobre a maior probabilidade de condenação do que de absolvição do arguido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |