Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010091
Nº Convencional: JTRP00028741
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP200003290010091
Data do Acordão: 03/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 6559-A/99
Data Dec. Recorrida: 11/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART202.
Sumário: Ao referir-se, no artigo 202 do Código de Processo Penal, à existência de "fortes indícios" e não apenas de "indícios suficientes", o legislador quis ser mais exigente (com vista à aplicação da medida de prisão preventiva), tornando necessário que, face aos elementos de prova disponíveis, seja possível formar a convicção sobre a maior probabilidade de condenação do que de absolvição do arguido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: