Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011029 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS CONTRATO-PROMESSA MORA INCUMPRIMENTO DEFINITIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199310199320247 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 180/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. CCIV66 ART410 N1 N2 ART805 ART808 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG211. AC STJ DE 1983/02/22 IN BMJ N324 PAG515. | ||
| Sumário: | I - Uma resposta negativa a um quesito significa apenas que nada do que se perguntava se provou, e não que esteja provado o contrário, tudo se passando como se nada tivesse sido articulado a tal respeito. II - Uma resposta negativa, por sua natureza, não pode enfermar de qualquer vício. III - Para haver incumprimento de um contrato-promessa de uma das partes necessário é que a outra esteja na disposição de cumprir. IV - O devedor, não cumprindo na data fixada, pode causar um prejuízo ao credor, mas o interesse deste não desaparecerá, em regra, com a falta de prestação no momento oportuno. V - Porém, a simples mora equipara-se ao não cumprimento definitivo se o credor, em consequência da mora perder o interesse que tinha na prestação, ou se esta não for realizada dentro do prazo que razoavelmente for fixado pelo credor. | ||
| Reclamações: | |||