Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002604 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDENCIA PERMANENTE - FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199201239110642 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 955-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N2 C. | ||
| Sumário: | I - A presença de familiares, obstaculo a resolução do contrato de arrendamento, tem de ser entendida em conjugação com a razão de ser da renovação obrigatoria dos contratos de arrendamento: garantir a estabilidade do agregado familiar na habitação, em termos de permanencia e esforço financeiro. II - Mas, se no arrendado apenas ficaram os pais do conjuge da arrendataria, que nem na sua dependencia economica ao menos estão, eles deixaram de fazer parte do seu agregado familiar para efeitos locaticios e a inquilina não pode gozar da legislação proteccionista da habitação relativamente a sua residencia permanente. | ||
| Reclamações: | |||