Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140509
Nº Convencional: JTRP00031616
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: CITAÇÃO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP200107020140509
Data do Acordão: 07/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 131/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT99 ART23.
CPC95 ART236 ART238 ART241.
Sumário: I - À citação e notificações, em processo laboral, aplicam-se as regras estabelecidas no Código de Processo Civil, nos termos do artigo 23 do Código de Processo do Trabalho.
II - Verificando que o aviso postal para citação do réu se encontra assinado por terceiro e que o citando vem alegar que não lhe foi entregue, deve o Senhor Juiz facultar-lhe a prova dos factos alegados e, se provados, repetir a citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: