Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031616 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200107020140509 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT99 ART23. CPC95 ART236 ART238 ART241. | ||
| Sumário: | I - À citação e notificações, em processo laboral, aplicam-se as regras estabelecidas no Código de Processo Civil, nos termos do artigo 23 do Código de Processo do Trabalho. II - Verificando que o aviso postal para citação do réu se encontra assinado por terceiro e que o citando vem alegar que não lhe foi entregue, deve o Senhor Juiz facultar-lhe a prova dos factos alegados e, se provados, repetir a citação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |