Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010292 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PROCESSO JUDICIAL PROCESSO DE INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199011080123911 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART371 ART1327 N3 B N4. | ||
| Sumário: | Na habilitação-legitimidade como na habilitação incidental comum ou em processo de inventário, a legitimidade das partes e a prossecução dessas lides não se afirma pelos elos de filiação a demonstrar mas sim pelo interesse directo na partilha ou pelo enquadramento na dinâmica sucessória. | ||
| Reclamações: | |||