Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123911
Nº Convencional: JTRP00010292
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: LEGITIMIDADE
PROCESSO JUDICIAL
PROCESSO DE INVENTÁRIO
Nº do Documento: RP199011080123911
Data do Acordão: 11/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART371 ART1327 N3 B N4.
Sumário: Na habilitação-legitimidade como na habilitação incidental comum ou em processo de inventário, a legitimidade das partes e a prossecução dessas lides não se afirma pelos elos de filiação a demonstrar mas sim pelo interesse directo na partilha ou pelo enquadramento na dinâmica sucessória.
Reclamações: