Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510230
Nº Convencional: JTRP00015358
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
PROVAS
Nº do Documento: RP199507129510230
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 36/93-1
Data Dec. Recorrida: 12/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142 ART144 N2.
Sumário: I - Não tendo sido possível determinar as características da pedra que a arguida arremessou contra a ofendida, causando-lhe lesões na cabeça que determinaram dez dias de doença com impossibilidade para o trabalho, nomeadamente a distância a que foi arremessada, a força com que foi impulsionada, a sua consistência, dureza, tamanho e forma, não é possível concluir com suficiente segurança no sentido de a pedra em causa poder ser considerada como meio gravemente perigoso para o efeito do n. 2 do artigo 144 do Código Penal.
Reclamações: