Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021049 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | RP199702069631031 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 720/94-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1. | ||
| Sumário: | I - Tem a direcção efectiva, do veículo para os efeitos do artigo 503 n.1 do Código Civil, quem de facto ( seja a que título for ) o dirige e dele se aproveita, isto é, quem cria o risco. II - O proprietário só será responsável pelo acidente se tiver, como em princípio tem, a direcção do mesmo veículo. | ||
| Reclamações: | |||