Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631031
Nº Convencional: JTRP00021049
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP199702069631031
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 720/94-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1.
Sumário: I - Tem a direcção efectiva, do veículo para os efeitos do artigo 503 n.1 do Código Civil, quem de facto ( seja a que título for ) o dirige e dele se aproveita, isto é, quem cria o risco.
II - O proprietário só será responsável pelo acidente se tiver, como em princípio tem, a direcção do mesmo veículo.
Reclamações: