Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010902 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO SERVIDÃO DE ESCOAMENTO USUCAPIÃO JANELAS ABUSO DE DIREITO DIREITO DE PERSONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199005150409049 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXV PAG194 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART81 ART1351 N1 ART1360 N1 ART1544 ART1305 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG511. AC STJ DE 1980/03/26 IN BMJ N295 PAG431. | ||
| Sumário: | I - Improcede o pedido dos autores de tapagem de janelas abertas em prédio vizinho com infracção ao disposto no artigo 1360, nº 1 do Código Civil, se tais aberturas foram por eles autorizadas. II - A conduta dos autores é abusiva do direito, por constituir um "venire contra factum proprium", violador de uma situação objectiva de confiança. III - O disposto no artigo 1544 do Código Civil pressupõe que as utilidades objecto de servidão sejam conformes com a lei ou com o sistema jurídico em geral. IV - Não pode constituir-se servidão para escoamento de líquidos mal cheirosos e conspurcantes, ainda que se tenham provado os elementos material e psicológico da usucapião. V - O lançamento para o prédio vizinho de efluentes de lavagens e esgotos é lesivo de direitos de personalidade, como o direito à saúde, ao bem estar, à qualidade de vida dos ocupantes do prédio vizinho. VI - É sempre precária e revogável qualquer convenção permissiva do escoamento daqueles líquidos para o prédio vizinho - artigo 81 do Código Civil. VII - Não tem a natureza de servidão a sujeição ao escoamento natural das águas não servidas, imposto pelo artigo 1351, nº 1 do Código Civil. | ||
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