Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409049
Nº Convencional: JTRP00010902
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: SERVIDÃO
SERVIDÃO DE ESCOAMENTO
USUCAPIÃO
JANELAS
ABUSO DE DIREITO
DIREITO DE PERSONALIDADE
Nº do Documento: RP199005150409049
Data do Acordão: 05/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXV PAG194
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART81 ART1351 N1 ART1360 N1 ART1544 ART1305 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG511.
AC STJ DE 1980/03/26 IN BMJ N295 PAG431.
Sumário: I - Improcede o pedido dos autores de tapagem de janelas abertas em prédio vizinho com infracção ao disposto no artigo 1360, nº 1 do Código Civil, se tais aberturas foram por eles autorizadas.
II - A conduta dos autores é abusiva do direito, por constituir um "venire contra factum proprium", violador de uma situação objectiva de confiança.
III - O disposto no artigo 1544 do Código Civil pressupõe que as utilidades objecto de servidão sejam conformes com a lei ou com o sistema jurídico em geral.
IV - Não pode constituir-se servidão para escoamento de líquidos mal cheirosos e conspurcantes, ainda que se tenham provado os elementos material e psicológico da usucapião.
V - O lançamento para o prédio vizinho de efluentes de lavagens e esgotos é lesivo de direitos de personalidade, como o direito à saúde, ao bem estar,
à qualidade de vida dos ocupantes do prédio vizinho.
VI - É sempre precária e revogável qualquer convenção permissiva do escoamento daqueles líquidos para o prédio vizinho - artigo 81 do Código Civil.
VII - Não tem a natureza de servidão a sujeição ao escoamento natural das águas não servidas, imposto pelo artigo 1351, nº 1 do Código Civil.
Reclamações: