Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230727
Nº Convencional: JTRP00034018
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
SERVIÇO DOMÉSTICO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP200205230230727
Data do Acordão: 05/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 72/00-3S
Data Dec. Recorrida: 07/20/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3.
Sumário: No caso de incapacidade parcial permanente, por motivo de lesões resultantes de acidente de viação, se o lesado não auferia vencimento, por trabalhar em casa no serviço doméstico, a indemnização deve ser fixada com base na equidade e no salário mínimo nacional.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: