Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034018 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL SERVIÇO DOMÉSTICO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200205230230727 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 72/00-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/20/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3. | ||
| Sumário: | No caso de incapacidade parcial permanente, por motivo de lesões resultantes de acidente de viação, se o lesado não auferia vencimento, por trabalhar em casa no serviço doméstico, a indemnização deve ser fixada com base na equidade e no salário mínimo nacional. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |