Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035436 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AMBIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200301300233151 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25 N3 B H. | ||
| Sumário: | Em processo de expropriação por utilidade pública, para apreciar o índice da localização e qualidade ambiental deve-se ter em conta, designadamente, os acessos e infra-estruturas de serviços e de lazer de que dispõe a parcela, a sua proximidade ou não de estabelecimentos educativos e de assistência, nível de construção da vizinhança, o ambiente que se respira e vive no local. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |