Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0233151
Nº Convencional: JTRP00035436
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AMBIENTE
Nº do Documento: RP200301300233151
Data do Acordão: 01/30/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 N3 B H.
Sumário: Em processo de expropriação por utilidade pública, para apreciar o índice da localização e qualidade ambiental deve-se ter em conta, designadamente, os acessos e infra-estruturas de serviços e de lazer de que dispõe a parcela, a sua proximidade ou não de estabelecimentos educativos e de assistência, nível de construção da vizinhança, o ambiente que se respira e vive no local.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: